Bambus naturais, que não passaram pelo processo de entorta e que podem ser utilizados em todos os tipos de trabalhos, mediante tratamento específico para cada tipo de aplicação, seja para artesanato, indústrias moveleiras, fabricação de piso e/ou forros e etc.
Considerado um material renovável e seu uso ecologicamente correto.
ORIGEM E DISSEMINAÇÃO DO
BAMBU
O bambu, ao contrário do que
se pensa, não é uma árvore e sim uma gramínea. As espécies
variam de tamanho, algumas
podendo alcançar poucos centímetros de altura, enquanto outras chegam até mais
de 40 metros, como é o caso da espécie indiana Dendrocalamus giganteus, que
atinge cerca de 30 cm de diâmetro enquanto algumas espécies menores (herbáceas)
podem chegar a menos de 1 cm.
Segundo Hidalgo-Lopez , a
origem dessa planta remonta o final do período Cretáceo e início
do período Terciário, por
volta de 65 milhões de anos atrás. Fósseis dessa planta foram
encontrados na Colômbia, na
área de La Virginia, há 140 km de Bogotá.
No ano de 1086, na China, um barranco
desabou, abrindo um espaço de muitos metros e revelando, abaixo do solo, uma
floresta contendo centenas de colmos e rizomas completos, todos transformados
em pedra.
“Pesquisas arqueológicas
seguem na descoberta de usos do bambu por culturas humanas há
pelo menos 5000 anos”
. Segundo o National
Geographic Channel, arqueólogos descobriram que o bambu foi usado como
ferramenta desde a idade da pedra lascada na Ásia.
Quer saber mais sobre o
bambu e suas espécies ?
Esse trecho do texto foi retirado
desse PDF :
Onde vocês encontraram, nomes
científicos, espécies existentes aqui no Braisl e muito mais.
Vale á pena ler.
Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo
do Bambu e dá outras providências.
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta
Lei institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo
do Bambu - PNMCB, que tem por objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no
Brasil por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados.
Art. 2o Os
incentivos a que se refere o art. 1o desta Lei
destinam-se ao manejo sustentado das formações nativas e ao cultivo de bambu
voltado para a produção de colmos, para a extração de brotos e obtenção de
serviços ambientais, bem como à valorização desse ativo ambiental como
instrumento de promoção de desenvolvimento socioeconômico regional.
Art. 3o São
diretrizes da PNMCB:
I - a valorização do bambu como produto
agro-silvo-cultural capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas,
sociais e culturais;
II - o desenvolvimento tecnológico do manejo
sustentado, cultivo e das aplicações do bambu;
III - o desenvolvimento de polos de
manejo sustentado, cultivo e de beneficiamento de bambu, em especial nas
regiões de maior ocorrência de estoques naturais do vegetal, em regiões cuja
produção agrícola baseia-se em unidades familiares de produção e no entorno de
centros geradores de tecnologias aplicáveis ao produto.
Acessado em 06/06/2012
Obrigada!
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