quarta-feira, 6 de junho de 2012

Conhecendo o Sítio Prosperidade

Bambus naturais, que não passaram pelo processo de entorta e que podem ser utilizados em todos os tipos de trabalhos, mediante tratamento  específico para cada tipo de aplicação, seja para artesanato, indústrias moveleiras, fabricação de piso e/ou forros e etc.

Considerado um material renovável e seu uso ecologicamente correto.







ORIGEM E DISSEMINAÇÃO DO BAMBU

O bambu, ao contrário do que se pensa, não é uma árvore e sim uma gramínea. As espécies
variam de tamanho, algumas podendo alcançar poucos centímetros de altura, enquanto outras chegam até mais de 40 metros, como é o caso da espécie indiana Dendrocalamus giganteus, que atinge cerca de 30 cm de diâmetro enquanto algumas espécies menores (herbáceas) podem chegar a menos de 1 cm.
Segundo Hidalgo-Lopez , a origem dessa planta remonta o final do período Cretáceo e início
do período Terciário, por volta de 65 milhões de anos atrás. Fósseis dessa planta foram
encontrados na Colômbia, na área de La Virginia, há 140 km de Bogotá.
  No ano de 1086, na China, um barranco desabou, abrindo um espaço de muitos metros e revelando, abaixo do solo, uma floresta contendo centenas de colmos e rizomas completos, todos transformados em pedra.
“Pesquisas arqueológicas seguem na descoberta de usos do bambu por culturas humanas há
pelo menos 5000 anos”
. Segundo o National Geographic Channel, arqueólogos descobriram que o bambu foi usado como ferramenta desde a idade da pedra lascada na Ásia.

Quer saber mais sobre o bambu e suas espécies ?

Esse trecho do texto foi retirado desse PDF :


Onde vocês encontraram, nomes científicos, espécies existentes aqui no Braisl e muito mais.
Vale á pena ler.







Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu - PNMCB, que tem por objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Brasil por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados. 
Art. 2o  Os incentivos a que se refere o art. 1o desta Lei destinam-se ao manejo sustentado das formações nativas e ao cultivo de bambu voltado para a produção de colmos, para a extração de brotos e obtenção de serviços ambientais, bem como à valorização desse ativo ambiental como instrumento de promoção de desenvolvimento socioeconômico regional. 
Art. 3o  São diretrizes da PNMCB:  
I - a valorização do bambu como produto agro-silvo-cultural capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais; 
II - o desenvolvimento tecnológico do manejo sustentado, cultivo e das aplicações do bambu; 
III - o desenvolvimento de polos de manejo sustentado, cultivo e de beneficiamento de bambu, em especial nas regiões de maior ocorrência de estoques naturais do vegetal, em regiões cuja produção agrícola baseia-se em unidades familiares de produção e no entorno de centros geradores de tecnologias aplicáveis ao produto. 

Acessado em 06/06/2012






Obrigada!




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